quarta-feira, 12 de novembro de 2008

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
  • Artigo 1º - Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito a existência.
  • Artigo 2º - a) Cada animal tem direito ao respeito.b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
  • Artigo 3º - a) Nenhum animal será submetido a maltrato e atos cruéis.b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
  • Artigo 4º - a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático e tem o direito de reproduzir-se.b) A privação de liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.
  • Artigo 5º - a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a este direito.
  • Artigo 6º - a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem direito a uma duração de vida conforme sua natural longevidade.b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
  • Artigo 7º - Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.
  • Artigo 8º - a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
  • Artigo 9º - No caso do animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.
  • Artigo 10º - Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição de animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
  • Artigo 11º - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, um delito contra a vida.
  • Artigo 12º - a) Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.
  • Artigo 13º - a) O animal morto deve ser tratado com respeito.b) As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham por fim mostrar um atentado aos direitos do animal.
  • Artigo 14º - a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.
    ADOTAR É UM ATO DE AMOR!!

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